Portaria n? N-2, de 14 defevereiro de 1980O Superintendente daSuperintendencia do Desenvolvimento da Pesca — Sudepe,[1] no uso das atribuifoes que lhe confereo artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974,tendo em vista o dis- posto no artigo 2?, inciso IV, da Lei Delegada n? 10, de11 de outubro de 1962, nos artigos 33, 35 e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 defevereiro de 1967, e o que consta do processo S/4598/79, resolve:Art. 1?. Proibira pesca, sob qualquer modalidade, nas dreas jd restritas h navega?ao,determinadas pelos pontos de coordenadas: LATITUDESLONGITUDESA 22。18,00”SulB - 22°0800 SulC 一 22°40,00,SulD 一 22°5000SulArt. 2?. Aos infratores serao aplicadas as penalidades previstas nos arti­gos56 e 64 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967[2].Art. 3?. Esta Portaria entrar* em vigor15 (quinze) dias apds sua publica- ?ao no Diario Oficial da Uniao.Jose UbirajaraCoelho de Souza TimmSuperintendente(DOU de 22.02.80)Portaria...