Portaria n? N-2, de 14 de fevereiro de 1980O Superintendente daSuperintendencia do Desenvolvimento da Pesca 一 Sudepe,[1]no uso das atribui?6es que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Decreto n?73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o dis- posto no artigo 2?,inciso IV, da Lei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962, nos artigos 33, 35e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta doprocesso S/4598/79, resolve:Art. 1?. Proibira pesca, sob qualquer modalidade, nas dreas j4 restritas h navega?ao,determinadas pelos pontos de coordenadas: A - 22o18,00,,SulB - 22°0800 SulC 一 22°4000 SulD 一 22°5000SulArt. 2?. Aos infratores serao aplicadas as penalidades previstas nos arti­gos56 e 64 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967[2].Art. 3?. Esta Portaria entrard em vigor15 (quinze) dias apos sua publica- ?ao no Diario Oficial da Uniao.Jose UbirajaraCoelho de Souza TimmSuperintendente(DOU de 22.02.80)[1] A Superintendencia do D...