Portaria n? N-26, de 5 de outubrode 1979O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe,[I]no uso das atribuifoes que lhe confere o artigo 18 do Regula- mento do Custeioda Previdencia Social aprovado pelo Decreto n? 83.081 de 24 de Janeiro de 1979e tendo em vista o que consta do processo n? 3152/79, resolve:Art. 1?. Estender aos seguintes Pescadoresprofissionais a obrigatoriedade de inscri^ao no Registro Geral da Pesca.I — O homem ou a niulher que sem utilizar embarca^ao exerce ativi-dade de captura ou extra?ao de seres animais ou vegetais que tenham na dgua nabeira do mar de rio ou Iago seu ambiente de vida normal ou mais freqiiente.II — o produtor que utiliza embarca^ao de pesca, prdpria ou de tercei-ro de arquea^ao bruta inferior a 2t (duas toneladas).Art. 2?. Esta Portariaentrar^ em vigor na data de sua publica^ao.Jos6 Ubirajara Coelho de Souza TimmSuperintendente(DOU de 10.10.79)[I] A Superintendencia do Dcscnvolvimcnkt da Pesca Sudcpc, cxlinla pc...