Portaria n? 477, de 13 deagosto de 1971O Superintendente daSuperintendSncia do Desenvolvimento da Pesca —Sudepe,[1] usando das atribui^oes que lhe confereo art. 2? e inciso XO do art. 3?, da Lei Delegada n? 10, de 11 deoutubro de 1962, combinando com os artigos 3? e 24, do Decreto n? 68.440, de 29de mar^o de 1971;Considerando o que dispoeos artigos 46, 47, 48 e suas aliheas a e b, do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967;Considerando o parecer dodr. Consultor Geral da Republica n? H-891, de 10.10.69, publicado no DiorioOficial da Uniao de 20 de outubro de 1969;Considerando, finalmente,o que consta dos processes n?s S/3929 e 3470/70 e S/3537, 3927 e 4921/71,resolve:Baixarnormas para Autorizagao de Pesquisa e Concessao de Explora- ?ao de CamposNaturais de Algas.[2]CAPITULO IDos Campos de AlgasArt. 1?. A autoriza^ao depesquisa e a concessao de explora^ao de campos de algas por pessoas fisicas oujurfdicas, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereirode 1967[...