Portaria n? 95-N, de 30de agosto de 1993O Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes prevista noartigo 24 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n? 78, de 5 de abril de1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pelaPortaria/GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o dispostono artigo 51, do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, combinado como art. 10 da Lei n? 6.938, de 31 de agosto de 1981[1],alte- rada pela Lei n? 7.804, de 18 de julho de 1989, eConsiderando o que constanos processes S/1643/82 e Ibama 2001.2359/91-75, resolve:Art, 1?. Estabelecer normas para o registro de Aqiiicultor no Institute Bra­sileirodo Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama. Art. 2?. Para os efeitos desta Portaria entende-secomo Aqiiicultor a pes- soa fisica ou jundica que se dedique a cria^ao e/oureproduQao de animais ou vegetais aqu^ticos, em ambientes...