DECRETO Nº 6.961, DE 17 DE SETEMBRO DE2009. Aprova ozoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho MonetárioNacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento aosetor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,alínea ¿a¿, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 48,inciso III, da Lei no 8.171,de 17 de janeiro de 1991, no art. 4o, inciso VI, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3o, inciso IV, 4o e 14 da Lei no 4.829, de 5 de novembrode 1965, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado ozoneamento agroecológico da cana-de-açúcar no Brasil, a partir da safra2009/2010, conforme Anexo. Art. 2o As revisões posterioresdo zoneamento de que trata o art. 1o, inclusive com a atua...