DECRETO Nº 6.882, DE 19 DE JUNHO DE2009. Institui, noâmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de DesenvolvimentoSustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, 4o, inciso II, e 5o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1o Fica instituído, noâmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de DesenvolvimentoSustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, cujo objetivoé planejar, orientar, coordenar e monitorar a implantação dos financiamentos deagricultores familiares e assentados da reform...