DECRETO Nº 6DECRETO Nº 6.266, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Fixa ospreços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão ede produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, etendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,DECRETA: Art.1o Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safrasde verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores,especificações, vigência e abrangência. Art.2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativ...