Record Identifier: DECRETONº 4.962, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.Regulamenta a Lei no 10.420, de 10 abril de 2002, quecria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra, e dáoutras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.420, de 10de abril de 2002, DECRETA: Art. 1º O Fundo Garantia-Safra, instituído pela Lei nº10.420, de 10 de abril de 2002, tem natureza financeira e destina-se aproporcionar recursos para o pagamento do benefício Garantia-Safra. 1º O benefício Garantia-Safra destina-se a garantir rendamínima para agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos asituação de emergência ou estado de calamidade pública em razã...