DECRETO N¡ 98DECRETO N° 98.502, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989 Aprova o Plano deDefesa das Áreas Indígenas Yanomami e dá outras providências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21, inciso XXV, e84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA: Art. 1° É aprovadoo Plano de Defesa das Áreas Indígenas Yanomami e da Floresta Nacional, emRoraima, com a finalidade de promover a retirada gradativa dos invasores eimplantar um imediato sistema de proteção à saúde indígena. Art. 2° As açõesconstantes do Plano a que se refere o artigo anterior serão coordenadas eexecutadas pelos Ministérios da Justiça, do Interior, da Saúde e das Minas eEnergia. Art. 3° Fica oMinistro da Justiça autorizado a requerer dos Ministros do Exército e...