DECRETO Nº 7.093, DE 2 DE FEVEREIRO DE2010. Dispõe sobre osuprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o-A da Lei no 9.427, de 26de dezembro de 1996, e no art. 1o, § 1o, da Lei no 12.111, de 9 de dezembro de2009, DECRETA: Art. 1o Asconcessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações dedistribuição de energia elétrica nos denominados Sistemas Isolados deverãoatender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, na modalidade deconcorrência ou leilão, a ser realizada, direta ou indiretamente, pela AgênciaNacional de Energia Elétrica - ANEEL, de acordo com diretrizes do Ministério deMinas e Ene...