DECRETONº 6.802, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Acresce incisoao art. 1o doDecreto no 6.608,de 22 de outubro de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional deDesestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétricaintegrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina àAgencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dosprocessos de licitação dessas concessões, e dá outras providências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembrode 1997, e no art. 55 da Lei no 9.784,de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1o O art. 1o do Decreto no 6.608, de 22 de outubro...