DECRETO Nº 6.608, DE 22 DE OUTUBRO DE2008. Dispõe sobre ainclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos detransmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do SistemaInterligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica -ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessasconcessões, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,incisos IV e VI, alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto naLei no 9.491, de9 de setembro de 1997, DECRETA: Art. 1o Ficam incluídos noPrograma Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembrode 1997, os seguintes empreendimentos de...