DECRETONº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dánova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, queinstitui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energiaElétrica - ¿LUZ PARA TODOS¿, para prorrogar o prazo ali referido. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,incisos IV e VI, alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto nosarts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1oO art. 1o do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com aseguinte redação: ¿Art.1o Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso daEnergia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, at...