INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, 13 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso dasatribuições que lheconfere o art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno,aprovado pela Portaria GM/MMA, de 14 de maio de 2002,Considerandoas disposições da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e seu DecretoRegulamentador nº 99.274, de 6 de julho de 1990, que institui a PolíticaNacional do Meio Ambiente e define licenciamento ambiental como um de seusinstrumentos;Considerando as disposições da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003,que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãose entidades integrantes do SI...