DECRETO Nº 7.254, DE 2 DE AGOSTO DE2010. Institui oComitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com área de atuação localizada nosEstados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 37 a 40 da Lei no 9.433, de8 de janeiro de 1997, DECRETA: Art. 1º Ficainstituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande com as seguintescompetências no âmbito de sua área de atuação: I - promover o debatedas questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dasentidades intervenientes; II - arbitrar, emprimeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursoshídricos; III - aprovar o Plano...