LEGISLAÇÃO FEDERAL DECRETO nº 1.842, de 22 de março de 1996 OPresidente da Republica, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, decreta: Art. 1º -É instituído Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul- CEIVAP, com finalidade de promover:I - no âmbito da gestão derecursos hídricos a viabilização técnica e econômico-financeira de programas deinvestimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional,visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba doSul;II - a articulaçãointerestadual, de modo a garantir que as iniciativas regionais de estudos,projetos, programas e planos de aç&ati...