DECRETO Nº 4DECRETO Nº 4.871, DE 6DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõesobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo emáguas sob jurisdição nacional e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando daatribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo emvista o disposto nos arts. 7º, §§ 1º e 2º, e 33 da Lei nº 9.966, de 28 de abrilde 2000, DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos os Planos de Áreas para ocombate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional com concentraçãode portos organizados, instala&...