Portaria n? 170, de 20 deabril de 1972O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe,[1]usando das atribuifoes que lhe confere o art. 2? e inciso Xin do art. 3?da Lei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962, combinado com o disposto nosartigos 3? e 24, do Decreto n? 68.440, de 29 de mar^o de 1971, considerando oque dispoe os artigos 36, 37 e seus par^grafbs 1? e 3?, do Decreto-Lei n? 221,de 28 de fevereiro de 1967,Considerando que as lagoas Htoraneas,constituem importantes cria- douros de camaroes e de outras espdcies de valoreconomico;Considerando que tanto a pesca artesanal,exercida nas proprias lagoas, como a pesca industrial oceanica, dependem dasboas condi^oes desses cria- douros naturais, para a renova^ao dos estoques;Considerando que tanto a pesca artesanalexercida nas prdprias lagoas;Considerando que pesquisas realizadasnessas aguas revelaram uma forte poluifao, particularmente registrada em certospontos da lagoa de Araruama;Considerando que o revolvi...