DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE2009. Autoriza adoação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos deinteresse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II,alínea ¿a¿, da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1o Os órgãos e entidades daadministração pública federal que detenham a titularidade de matéria-primaflorestal com valor econômico e efetivamente produzida em empreendimentos deinteresse público ou social ficam autorizados a doá-la ao Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome. § 1o O disposto n...