DECRETO N° 563, de 05 de junho de 1992DECRETO N° 563 de 5 de junho de1992 O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, Incisos IV e VI,da Constituição,DECRETA:Artigo 1° - Ficainstituído o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil,que se constitui num conjunto de projetos integrados do Governo Federal e daSociedade Civil Brasileira com o apoio técnico e financeiro da comunidadefinanceira internacional.§ 1° - O ProgramaPiloto tem como objetivo a implementação de um modelo de desenvolvimentosustentável em florestas tropicais brasileiras.§ 2° - A primeirafase do Programa Piloto inclui atividades como: Zoneamento Ecológico-Econômico;Monitoramento e Vigilância; Fiscalização e Controle; FortalecimentoInstitucional de Órgã...