no entorno de terra indígena demarcada deveráser precedida de informação georreferenciada àFundação Nacional do Índio-FUNAI, exceto nocaso da pequena propriedade rural ou posse ruralfamiliar, definidas no art. 1º, § 2º, inciso I da Leinº 4.771, de 1965.Art. 5º Aplicam-se a esta resolução, no que cou-ber, as disposições da Resolução CONAMAnº 237, de 19 de dezembro de 1997.Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data desua publicação.3 . A F L O R A 125O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências previs-tas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 dejulho de 1990, e tendo em vista o disposto emseu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168,de 10 de junho de 2005; eConsiderando a necessidade de integrar a atua-ção dos órgãos do Sistema Nacional do Mei...