002-96RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 18 de abril de 1996 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no.6.938, de 31 de agosto de 1981, incisos II e X, do artigo 7º, do Decreto nº99.274, de 06 de junho de 1990, resolve: Art. 1º Para fazer face à reparação dosdanos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, olicenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental, assimconsiderado pelo órgão ambiental competente com fundamento do EIA/RIMA, terácomo um dos requisitos a serem atendidos pela entidade licenciada, aimplantação de uma unidade de conservação de domínio público e uso indireto,preferencialmente uma Estação Ecológica, a critério do órg&ati...