Portaria n°102/96Portaria n° 102, de 11 de novembro de 1996O Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturals Renovaveis - Ibama, nouso das atribuigdes que lhe sao conferidas pelo Ait. 24, da EstruturaRegimental anexa ao Decreto n° 78, de 5 de abril de If 91, e Art. 83 incisoXIV, do Regimento Interno aprovado pela 1 ortaria GM/Minter n° 445, de 16 deagosto de 1989, resolve:Art. 1° - Alterar o Art. 2° da Portaria n° 32, de 1° de abril de 1991, itensa e b, que passa a ter a segui ne reda^ao:Art. 2°............................................................................................................................... a) Administradora: a pessoa juridica que adniinistra projeta(s) dereflorestamento;b) Especializada: a pessoa juridica que executaprojeto(s) de reflorestamento, podendo, tambem, ser responsavel pelaadministra^ao do(s) mesmo(s);c) .... ..................