Portaria n? 489, de 5 de margo de 1991A Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis 一 Ibama, no uso das atribui?6es que lhe confere a Lei n? 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 e tendo em vista o disposto nositens II e XIV do artigo 83 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pelaPortaria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, resolve:Art. 1?. As empresas que importarem borrachas, htices e demais elastd-meros sob o regime de "drawback, deverao observar os seguintesprocedimentos[1]:a) Registro no Departamento de Comercializa^aoe Transforma^ao do Ibama (Diren-Decom), como consumidora de elastomeros.b) Remessa de documentos comprobatdrios de existenciada empresa: para sociedades comerciais em geral, contrato social e altera^oessubse- qiientes; tratando-se de sociedades anonimas, atos constitutivos,estatutos, suas modifica^oes posteriores e prova de elei?ao da diretoria, commanda­te em vigor.c) Estar em dia com as informa?6es ...