*Portaria n? 29, de 26de abril de 1996OPresidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovaveis — Ibama, no uso dasatribui?6es previstas nos arts. 24, incisos I e in da Estrutura Regimental,anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do RegimentoInterne aprovado pela Portaria Ministerial GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de1989, tendo em vista o disposto no Decreto n? 1.282, de 19 de outubro de 1994,que regulamenta os artigos 15, 19, 20 e 21 da Lei n? 4.771, de 15 de setembrode 1965,[1][2]considerando o disposto nos paragrafbs 1? ao 4? do artigo 24 da ConstituigaoFederal e considerando a necessidade de disciplinar a re- posi^ao florestalobrigatoria no Pais, resolve:CAPITULO IDa Reposi^ao FlorestalObrigatoria, do Plano Integrado Florestale da Associafao FlorestalSEQAO IDa Reposi^ao FlorestalArt. 1?. Fica obrigada a reposi?ao florestala pessoa fisica ou jurfdica que explore, utilize, transfbrme ou consumamateria-prima florestal.§ 1?....