Portaria n? 120, de 16 de novembro de 1995O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes previstas no art. 24, incisos I e IIIda Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e noart. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MinisterialGM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista as disposi?6escontidas na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965[1], noseu artigo 26 e da Portaria n? 44-N, de 6 de abril de 1993[2],e ainda:Considerando que a especie florestal mognoO macrophylla esta in- clufda no anexo HI da CITES — Conven^ao sob re o Comdrcio Internacio-nal de Especies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin^ao, a qual exigeuma certifica^ao de nacionalidade;Considerando a necessidade de adaptar osprocedimentos adotados para a exporta海 de madeira de mogno da espdeie Swieteniamacrophylla, na certifica^ao de nacionalidade, resolve:Art. 1?. Determinar a utiliza?...