Portaria n? 113, de 29 de dezembro de 1995O Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis — Ibama, no uso das atribui^oes previstas noart. 24, incisos I e in da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 deabril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pelaPortaria Ministerial GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vistaas disposi?6es contidas na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965[1]e considerando a necessidade de disciplinar a explora^ao das flores- tasprimitivas e demais formas de vegeta?ao arbdrea nas regioes Sul, Su- deste,Centro-Oeste e Nordeste, resolve:Art. 1?. A explora?ao dasflorestas primitivas e demais formas de vegeta- 9ao arbdrea, que tenha comoobjetivo principal a obten^ao economica de produtos florestais, somente serdpermitida atravds de manejo florestal sus­tentive!.Pardgrafb unico.Entende-se por manejo florestal sustentive! a admi・ nistra^ao da floresta paraobten^ao de bene...