Portaria n? 112, de 29 de dezembro de 1995O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renoviveis — Ibama, no uso das atribui^des previstas no art. 24, inciso I e m daEstrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art.83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MinisterialGM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989,Considerando o disposto no Decreto n?1.282, de 19 de outubro de 1994, que regulamenta os artigos 15, 19, 20 e 21 daLei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965 e na Portaria n? 48, de 10 de julho de1995;[1]Considerando o Convenio n? 487/94, de 16de agosto de 1994, firma- do entre o Ibama e a Centrais Eldtricas do Norte doBrasil S.A 一 Eletro- norte, objetivando a exploracao da madeira submersa noreservatdrio da Usina Hidreldtrica de Tucurui, Estado do Pard, em especial aespdeie Ber- tholletia excelsa\ (castanheira);Considerando que a fiscaliza^ao, otransporte e o beneficiamento da madeira extraida do referido ...