第89号命令 将IBAMA森林登记权下放到州 1994

2020/12/11 16:50:56 次 0

Portaria n? 89, de 31 de agosto de 1994A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que lhe confere o art. 24 da EstruturaRegimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril d…

Portaria n? 89, de 31 de agosto de 1994A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que lhe confere o art. 24 da EstruturaRegimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, incisoXIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por­taria Ministerial GM n? 445, de 16de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei n? 4.771, de 15 desetembro de 1965 e na Lei n? 5.197, de 3 de Janeiro de 1967[I],bem como o que esM contido no Processo n? 2287/94, resolve:Art. 1?. Delegarcompetencia ao chefe da Divisao de Licenciamento — Dilic, e aos Superintendentes Estaduais, no ambito de suasjurisdi^oes, a proceder a suspensao e ao cancelamento de registro de entidadesligadas ao setor florestal e faunfstico.Paragrafo ilnico. A suspensao ou ocancelamento do registro dar-se-a sempre quando ocorrer solicita^ao prdvia eespontanea do interessado, aten- didas as normas legais ou quando ocorrer a^aoou omissao qu...


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