Portaria n? 71-N, de 11de julho de 1994A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe confere o art. 24 da EstruturaRegimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, incisoXIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por­taria Ministerial GM n?445, de 16 de agosto de 1989, com vistas ao dis- posto na Lei n? 4.771, de 15de setembro de 1965, na Portaria n? 37-N, de 3 de abril de 1992 e[1],Considerando a necessidade da ado?ao demedidas que propiciem a preserva^ao de especies contingenciadas, com vistas amanuten^ao de equi- librio entre reservas florestais, produQao, consume eexporta海 de madei- ras, resolve:Art. 1?. Fica institufdo o Sistenia de Controle de Madeira SerradaContin- genciada (Sismad), que envolve o contingenciamento de madeira serradaou fendida longitudinalmente, mesmo aplainada, polida ou unida por ma- Ihetes,compreendida na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria no Sist...