Portaria n? 24, de 16 demar^o de 1994O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es previstas no art. 24 da EstruturaRegimental, anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, incisoXIV, do Regimento Interne do Ibama, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de16 de agosto de 1989, e o que dispoe a Lei n? 4.771, de 15 de setenibro de 1965[1],e a Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993,Considerando a necessidade de dardestina^ao adequada aos produtos e subprodutos florestais, bem como aosaparelhos e equipamentos referen- tes 沁 infra^oes aflora, apreendidos pela fiscaliza^ao do Ibama e dos 6r- gaos conveniados,Considerando a situa^ao sdcio-economica dopafs, ocasionando a falta de moradia para a popula^ao carente, e,Considerando, ainda, a nova sistemdtica dedoa?ao prevista na Lei n? 8.666, de 1993, resolve:Art. 1?. Os bens apreendidos pela flscaliza?ao, por atoadministrativo, se- rao alienados mediante a m...