Portaria Normativa n?44-N, de 6 de abril de 1993O Presidente-substituto do InstituteBrasileiro do Maio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov^veis — Ibama, no uso das atribui?6es previstas noart. 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991,no art. 83, itens VII e XIV, do Regimento Interno aprovado pela PortariaMinisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposifoes daLei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965[1] no seu art. 26, bem como o que constano processo Ibama n? 3.675/92,Considerando a Portaria Seman n? 139, de 5de junho de 1992[2], que instituiu, a nfvel nacional a^Autorizagao para Transporte de Produto Flo- restal — ATPF", e, ainda uma vez que cabe ao Ibama a regulamentaQao dosprocedimentos adicionais para a implanta^ao da nova sistem^tica;Considerando a Portaria Semam n?208, de 27 de agosto de 1992 e a Portaria do Ministro do Meio Ambiente, n? 24,de 30 de dezembro de 1992, que prorrogam o prazo para a implementa?ao de novas...