*Portaria n? 13-N, de 11 de fevereiro de 1993O Presidente-substituto do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que lhe con-fere o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Inter no, aprovado pela PortariaMinisterial GM n? 445, de 16 de agosto de 1989, com vistas ao disposto na Lein? 4.771, de 15 de setembro de 1965, e na Portaria n? 37-N, de 3 de abril de1992七 resolve:Art. 1?. Ficasujeita ao que dispoe esta Portaria Normativa toda empresa envolvida naprodufao de madeira serrada e na exporta^ao de madeira ser- rada ou fendidalongitudinalmente, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, compreendidana posi?ao NBM/SH 44.07, de especies florestais inclufdas no Sistema deContingenciamento de Madeiras, sem prejuizo de outras exigencias legais.Art. 2?. Constituio Sistema de Contingenciamento de Madeiras, de que trata o art. anterior, oContingenciament...