Portaria n? 139, de 5 dejunho de 1992O Secretariodo Meio Ambiente da Presidencia da Republica, interi- no, no uso dasatribui^oes previstas no art. 11, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n?99.604, de 13 de outubro de 1990, e tendo em vista as disposigoes contidas naLei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965[1], nos artigos 43 a 49 do Decreto n?99.244, de 10 de maio de 1990, e no Decre­to n? 99.274, de 6 de junho de1990[2];Considerando a necessidade de aperfei?oara sistematica de controle da explora^ao florestal objetivando o desenvolvimentosustentado;Considerando a necessidade de adotarprocedimentos mais eficazes de controle da explora?ao e transporte de produtode origem florestal; resolve: Art. 1?. Instituir, a nfvel nacional, oinstrumento de controle, "Autoriza- ?ao para Transporte de ProdutoFlorestal — ATPF[3],como documento obrigatorio para as pessoas ffsicas ou jurfdicas que transportemprodutos florestais de origem nativa, bem como o carvao vegetal nativo.Paragrafb ...