Portaria n? 137-N, de 22 de dezembro de 1992O Presidente-substitutodo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe saoconferidas pelo item XIV, do art. 83, do Regimento Interno aprovado pelaportaria n? 445/89, do Ministdrio do Interior, de 16 de agosto de 1989[1],considerando a necessidade de sistematizar os trabalhos de resinagem dasflorestas plantadas e vinculadas ao Ibama, resolve:Art. 1?. A explora?ao deresinas de florestas implantadas com recursos oriundos dos incentivos fiscaise/ou para dar cumprimento aos artigos 20 e 21 da Lei n? 4.771, de 15 desetembro de 1965[2], deverd ser submetida 祝 aprecia^aoe analise do Ibama, mediante a apresenta^ao do Plano de Re­sinagem, segundo oroteiro constante do anexo I desta Portaria.§ 1?. As modalidades deresinagem poderao ser classica ou intensiva, dependendo dos objetivos dosProjetos de Reflorestamento.§ 2?. Entende-se porresinagem intensiva, a modal idade q...