Portaria n? 74-N, de 6 dejulho de 1992A Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe saoconferi- das pelo artigo 83, item XIV do Regimento Intemo, aprovado pela Porta­riaMinisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, considerando a necessidade desistematizar os trabalhos de explora?ao das florestas plantadas e vincu- ladasao Ibama, resolve:Art. 1?. O pedido de explora?ao de florestasplantadas, vinculadas a pro- jetos florestais de Sociedade em Conta deParticipa^ao — Fiset, com apar- ticipa^ao de terceiros, deverd ser submetido, previamente, a aprecia^ao ean^lise do Ibama, mediante a apresenta^ao do Plano de Corte, segundo ro- teiroconstane do Anexo I desta Portaria. Para as demais areas plantadas sob a dgideda Lei 5.106, de 2 de setembro de 1966, ou vinculadas h Repo- si^ao Florestal visando dar cumprimento aos artigos 20 e 21da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965[1], o controle e autorizagao de ...