第231-P号命令 依照《森林法典》第26条规范森林用火 1988

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Portaria n? 231-P, de 8de agosto de 1988O Presidente do Institute Brasileiro deDesenvolvimento Florestal — IBDF[1],no uso das atribui$oes que lhe sao conferidas pelo artigo 25, item IX, doRegimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n? 229,…

Portaria n? 231-P, de 8de agosto de 1988O Presidente do Institute Brasileiro deDesenvolvimento Florestal — IBDF[1],no uso das atribui$oes que lhe sao conferidas pelo artigo 25, item IX, doRegimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n? 229, pu- blicada no *€DidrioOficial" da Uniao, de 7 de maio de 1975, consideran- do a necessidde dedisciplinar o emprego do fbgo em prdticas agropastoris consoante o disposto nopar^grafb unico, do artigo 27, da Lei n? 4.771,de 15 de setembro de 1965 (Cddigo Florestal)[2], resolve:Art. 1?. Compete ao Institute Brasileiro deDesenvolvimento Florestal — IBDFe/ou entidades por ele nomeadas, emitir autoriza^ao para o uso de fogo sobforma de queima controlada.Art. 2?. O requerimento para permissao de usodo fbgo, sob forma de quei­ma controlada, dever^ ser encaminhado 沁 unidades do IBDF ou entidades conveniadas, com antecedencia mfnimade 15 (quinze) dias, mediante preen- chimento e entrega do aviso de queimacontrolada e recebimento do res&am...


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