Portaria n? 122-P, de 19de mar^o de 1985O Presidente do InstituteBrasileiro de Desen vol vimento Florestal — IBDF[1], no uso das atribui^oes que lhe confereo artigo 25, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerialn? 229, de 25 de abril de 1975, e, tenho em vista as disposi^oes da Lei n?4.771, de 15 de setem- bro de 1965 — Cddigo Florestal, e o Decreto-Lei n? 289, de 28 de feve- reiro de1967, resolve baixar a seguinte Portaria Normativa.CAPITULO IDo Registro das Pessoas Ffsicas e JurfdicasArt. 1? a 5?. Revogados[2]CAPITULO nDa Autoriza?ao Para DesmatamentoArt. 6? a 8?. Revogados[3]CAPITULO inDas Guias FlorestaisArt. 9? a 30 Revogados[4]CAPITULO VDa Explora^ao da Araucaria AngustifoliaArt. 31. E fixado em 40cm (quarentacentfmetros) o diSmetro mfnimo (DAP), com casca, para o abate de arvoresnativas do pinheiro brasileiro Araucaria angustifolia.§ 1?. O abate ou corte de drvores comdiametro inferior ao minimo fixado neste artigo somente serd permitido quandose tra...