Portaria n? 315-P, de 17de julho de 1984O Presidente do Institute Brasileiro deDesenvolvimento Florestal — IBDF[1],no uso das atribuiQdes que lhe sao conferidas pelo item IX, do arti- go 25, doCapftulo IV, do Regimento Intemo, aprovado pela Portaria Mi­nisterial n? 229,de 25 de abril de 1975,Considerando a necessidade de coordenar,disciplinar e racionalizar o planejamento das atividades de manejo florestalnas Florestas Nacionais —Fionas,Estagdes Florestais de Experiments海—Eflexs ePostos de Fo- mento — Pofbms;Considerando anecessidade de padronizar os procedimentos relatives 为 explora^ao ecomerciaiizafao de produtos e subprodutos florestais oriun- dos daquelasunidades;Considerando ainda a necessidade deagiliza?ao dos mecanismos ad- ministrativos para a efetiva implementa^ao dasatividades e procedimentos acima descritos, resolve:Art. 1?. Disciplinar o planejamento dasatividades de manejo florestal e normatizar especificamente aquelas relativas aexplora^ao e comercializa- gao de p...