DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre acriação da Reserva Extrativista Renascer, no Município de Prainha, no Estado doPará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, tendo e vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de2000, e no Decreto no 4.340,de 22 de agosto de 2002, e o constante no processo no 2048.000978/2003-10, DECRETA: Art. 1o Fica criada a ReservaExtrativista Renascer, no Município de Prainha, no Estado do Pará, com uma áreaaproximada de duzentos e onze mil, setecentos e quarenta e um hectares e trintae sete ares de áreas terrestres, tendo por base a Carta SA-22-00, publicadapela NASA/Projeto ZULU, em escala 1:250.000, com o seguinte memorialdescritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 53°29 54,353" W...