DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre acriação da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Município deBeberibe, no Estado do Ceará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, etendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agostode 2002, e o que consta do Processo no 02007.003650/2001-61, DECRETA: Art. 1o Fica criada a ReservaExtrativista Prainha do Canto Verde, no Município de Beberibe, no Estado doCeará, com uma área aproximada de vinte e nove mil, setecentos e noventa equatro hectares e quarenta e quatro ares, com base cartográfica elaborada apartir da folha SB-24-X-A-III, na escala 1:100.000, publicada pelo IBGE e com oseguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, de coordenadas geográfic...