DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2004DECRETODE 3 DE JUNHO DE 2004 Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, noMunicípio de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição quelhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o dispostono art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art 1º Fica criada a Reserva Extrativista doLago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, com osobjetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturaisrenováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativistalocal. Art 2º A reserva Extrativista do Lago do CapanãGrande abrange uma área de 304.146,28 ha, tendo por base as f...