DECRETODE 17 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costadas Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do EspíritoSanto. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisoIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.985, de18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o queconsta no Processo no 02009.002019/2001-25, DECRETA:Art. 1º Ficacriada a Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, unidade de conservação deuso sustentável, no Estado do Espírito Santo, localizada na região costeira dosMunicípios de Aracruz, Fundão e Serra e em águas jurisdicionais da regiãomarinha confrontante, com o objetivo de: I-...