DECRETONº 6.985, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, etendo em vista o disposto na Lei no 7.797, de 10 de julho de1989, DECRETA: Art. 1o O art. 4odo Decreto no 3.524, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com aseguinte redação: “Art. 4o OConselho Deliberativo do FNMA será presidido pelo Ministro de Estado do MeioAmbiente e composto por:I- três representantes do Ministério do Meio Ambiente;II- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;III - um representante do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA;IV - umrepresentante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -Instituto Chico Mendes;V - umrepresentante da Agência Nacional de Águas - ANA;VI - um...