DECRETO Nº4.752, DE 17 DE JUNHO DE 2003. Acrescenta os §§ 3º,4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, quedefine o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e ofuncionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobredoações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para oFundo de Combate e Erradicação da Pobreza. OVICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, etendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º Oart. 5º do Decreto nº 4.564, de 1&or...