DECRETO Nº4.564, DE 1º JANEIRO DE 2003. Define o órgãogestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seuConselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoasfísicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate eErradicação da Pobreza, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementarno 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1o Ficao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar eCombate à Fome designado como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação daPobreza. Parágrafoúnico. Compete ao ...