Presidência da RepúblicaPresidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o A separação dos resíduos recicláveisdescartados pelos órgãos e entidades da administração p...