Decreto nº 5Decretonº 5.950, de 31.10.2006 Regulamenta o art. 57-A daLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para estabelecer os limites para oplantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam asunidades de conservação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo emvista o disposto no art. 57-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1o Ficamestabelecidas as faixas limites para os seguintes organismos geneticamentemodificados nas áreas circunvizinhas às unidades de conservação, em projeçãohorizontal a partir do seu perímetro, até que seja definida a zona deamortecimento e aprovado o Plano de Manejo da unidade de conservação:I - quinhentos metros para o caso deplantio de soja geneticamen...