Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 20044 1ISSN 1677-7042Art. 3o- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá-ria - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dosimóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na LeiComplementar no- 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas deReserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no- 4.771, de15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de formaa conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.Art. 4o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183o- da Independência e116 o- da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMiguel Soldatelli RossettoDECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004Dá nova redação ao art. 1o- do Decreto de 8de julho de 2003, que declara de interessesocial, para fins de reforma agrária, o imó-vel rural denomi...